Descontos de até 70% – Entenda agora sobre o novo parcelamento de dívidas da Receita Federal
Com o intuito de estimular a autorregularização e conformidade fiscal dos contribuintes a Receita Federal publicou portaria que prevê parcelamento de débito com descontos de até 70%.
Anteriormente, apenas os débitos inscritos na Dívida Ativa poderiam ser beneficiados com desconto.
Além do desconto, os débitos podem ser quitados em, até, 120 prestações, com exceção das contribuições sociais, cujo limite é de 60 prestações.
Quando se tratar de pessoal natural, Microempreendedor Individual (MEI), Micro ou Pequenas Empresas, a quitação dos débitos poderá ser realizada em, até, 145 prestações.
Desde a data de 01/09/2022 os débitos já podem ser renegociados.
Os devedores poderão parcelar os débitos junto à Receita Federal mediante adesão a proposta formulada pelo órgão.
Entretanto, os contribuintes que possuam débitos com valor superior a R$ 10.000.000,00 poderão apresentar uma proposta perante a Receita Federal.
Ressalta-se que serão solicitadas informações aos devedores tais como informações sobre bens, direitos e valores para conhecer sua situação econômica e analisar a capacidade de pagamento do devedor.
Assim, o devedor precisa entrar em contato com o contador para que seja realizado um estudo para analisar as vantagens para adesão ao parcelamento.
Por Waldemar Gabrich Silva, Contador, sócio da CONSA Contabilidade e professor, Mestre em Administração, MBA Gestão de Negócio, MBA Auditoria Digital e Direito Tributário.
Fonte: COAD – Portaria 208 RFB, de 11/08/2022




