Quais são os direitos do trabalhador no dia das eleições?
No ano de 2022, o primeiro turno das eleições será no dia 02/10/2022 e, caso tenha segundo turno, este acontecerá no dia 30/10/2022.
É Feriado Nacional?
Com a aproximação das eleições, temos muitas dúvidas se o dia das eleições, realmente, é ou não feriado nacional.
O Código Eleitoral em seu artigo 380, determina que o dia das eleições é feriado. Contudo, o tema é complexo. Até mesmo as legislações e jurisprudências apresentam entendimentos conflitantes.
Cabe ao empregador avaliar a situação para evitar problemas trabalhistas.
Apesar de não existir previsão na legislação trabalhista, os empregados que trabalharem nos dias destinados às eleições devem ser liberados pelos empregadores pelo tempo suficiente para que possam exercer seu direito de voto, sem prejuízo de sua remuneração. Neste caso, deve ser utilizado o critério do bom senso.
Dias de Folga
Os eleitores nomeados para trabalhar nas eleições serão dispensados do serviço nos dias de atuação, inclusive no dia em que participarem do treinamento presencial ou virtual síncrono.
Além da dispensa obrigatória nos dias de efetivo trabalho para a Justiça Eleitoral (dias de treinamentos e das eleições), a cada dia de convocação serão concedidos 2 (dois) dias de folga, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Digamos que um empregado seja convocado pela Justiça Eleitoral por 4 (quatro) dias, sendo 2 (dois) dias de treinamento e 2 (dois) dias dos dois turnos das eleições, deixando de comparecer ao trabalho nesses dias. Neste caso, o referido empregado terá direito, além da dispensa do serviço nos respectivos dias, à concessão de 8 (oito) dias de folga, ou seja, o dobro de dias de convocação, desde que apresente ao empregador declaração ou certidão expedida pelo Juiz Eleitoral.
Considerando que a Justiça Eleitoral não determina quando o período de recesso dos mesários ou dos demais convocados deve ocorrer, os dias de folga deverão ser combinados entre empregadores e empregados.
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Por Waldemar Gabrich Silva, Contador, sócio da CONSA Contabilidade e professor, Mestre em Administração, MBA Gestão de Negócio, MBA Auditoria Digital e Direito Tributário.
Fonte: COAD. Acesso em 22/09




