FINAL DE SETEMBRO (30/09) é o prazo máximo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
Quem é obrigado a fazer esta declaração?
É obrigado a entregar a DITR aquele que tenha propriedade de imóvel rural:
- Proprietário de Imóvel rural.
- Arrendatário de alguma propriedade rural.
- É também obrigado a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 01/01/2022 até a data de entrega da declaração tenha perdido a posse do imóvel rural por venda, desapropriação e alienação ao poder público.
Atenção! A DITR de 2022 deverá ser apresentada até o dia 30/09/2022. Após esta data estará sujeito a multa por atraso de entrega no valor mínimo de R$ 50,00.
Quais informações são necessárias para fazer a declaração?
Para o cálculo da Imposto Territorial Rural (ITR) serão necessárias as seguintes informações:
A – Area de preservação permanente, de reserva legal, de florestas nativas, de interesse ecológico e ambiental.
Para as áreas de interesse ambiental será preciso fazer o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é o cadastro das áreas junto ao IBAMA.
B – Áreas de produtos vegetais, descanso, pastagens e de exploração extrativa.
C – Área de benfeitorias, mineração, área imprestável, área inexplorada e demais áreas não utilizadas na atividade rural.
Além disso é necessário o valor total do imóvel, valor das construções, instalações e benfeitorias, valor as culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas.
Ficou com dúvida? Entre em contato com a CONSA Contabilidade o quanto antes, para que a DITR seja feita de forma correta e dentro do prazo legal. Evite multas!
Por Waldemar Gabrich Silva, Contador, sócio da CONSA Contabilidade e professor, Mestre em Administração, MBA Gestão de Negócio, MBA Auditoria Digital e Direito Tributário.
Fonte: COAD. Acesso em 21/09




