Fraude na readmissão de funcionário em curto prazo – Saiba quando a recontratação pode ser considerada fraudulenta.

De acordo com o Ministério do Trabalho, quando se rescinde o contrato de trabalho do empregado, sem justa causa, este não pode permanecer prestando serviço na empresa sem registro na Carteira de Trabalho ou ser recontratado dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão ocorreu, sob pena deste ato ser considerado fraudulento.

Em alguns casos, o empregador rescinde o contrato com a finalidade de “ajudar” o funcionário a retirar vantagens presentes no contrato anterior, gerar saque do FGTS ou recebimento do seguro-desemprego.

A Inspeção do Trabalho, através das informações transmitidas pelo E-Social e de visitas in loco, poderá constatar os casos simulados de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa (o conhecido “Acordo com a devolução da multa do FGTS”).

Presume-se fraudulenta, para fins de aplicação da legislação do FGTS, a readmissão antes do prazo de 90 dias ou a permanência do empregado no estabelecimento do empregador após o desligamento com o objetivo de sacar o saldo depositado do FGTS.

Além disso, envolverá também a possibilidade de ocorrência de fraude, quando o funcionário estiver prestando serviço na empresa sem registro na Carteira de Trabalho recebendo  seguro-desemprego, sujeitando à multa administrativa que varia entre R$ 431,69 e R$ 43.168,67, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Fonte:  Fascículo COAD 03/2023 e portal COAD.

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