Minha empresa está obrigada a implantar a emissão da NFC-e – Nota fiscal de consumidor Eletrônica?
Desde fevereiro de 2019, a Secretária de Fazenda de Minas Gerais, vem, gradativamente, obrigando as empresas a emitirem a Nota fiscal de consumidor Eletrônica – NFC-e.
Foram várias prorrogações durante este período, mas, todos os novos prazos já venceram.
As empresas, em início de atividade, desde a data de 01/08/2021, já estavam obrigadas a NFC-e.
As empresas que, em 01/08/2021, já possuíam a sistema antigo de emissão (ECF – Emissor de Cupom Fiscal) tiveram o prazo adicional de 12 meses ou, até que a memória do ECF findasse dos dois, o que ocorresse primeiro.
Portanto, o prazo final para a maioria das empresas terminou em 01/08/2022. Assim, todas as empresas do Estado de Minas Gerais estão obrigadas a emitir a NFC-e.
Em um primeiro momento, o empresário, trata a implantação da NFC-e apenas como uma obrigação fiscal.
Mas, vejamos o lado positivo. O sistema emissor pode gerar vantagens para o empresário.
Juntamente com a implantação da NFC-e os empresários poderão ter o controle de estoque, controle de contas a pagar e contas a receber, conciliação dos recebimentos do cartão de crédito e débito e outras formas de pagamento.
Dessa forma, os empresários poderão conhecer os números da empresa. Perguntas serão respondidas. Meu negócio gera lucro? Qual seria o percentual deste resultado? Quais são os meus maiores custos e despesas? Será que o preço de vendas dos meus produtos está correto?
Então, mãos à obra. Por um lado, cumprir a legislação para evitar multas e, por outro, buscar melhores resultados para os negócios.
Nós da CONSA Contabilidade podemos lhe apoiar e descomplicar a implantação do NFC-e, como forma de trazer resultado para a sua empresa.
Por Waldemar Gabrich Silva, Contador, sócio da CONSA Contabilidade e professor, Mestre em Administração, MBA Gestão de Negócio, MBA Auditoria Digital e Direito Tributário.