Obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo MEI

O início da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo MEI está prevista para 01/09/2023.

Ressalta-se que este prazo já foi prorrogado por duas vezes inicialmente seria em janeiro e depois em abril de 2023. O Comitê Gestor do Simples Nacional ainda não se pronunciou sobre um novo adiamento.

Os Microempreendedores do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no Portal Nacional.

Nas operações de prestação de serviço para consumidor final pessoa física a emissão da NFS-e é facultativa.

Qualquer MEI já pode emitir a NFS-e, independente do convenio do seu respectivo município com o Portal Nacional.

De acordo com consulta atualizada no GOV.BR, em 06/06/2023, a adesão dos municípios ainda está muito baixa. Ainda não constam conveniadas, ao Portal Nacional da NFS-e, as prefeituras do Vetor Norte.

A plataforma da NFS-e de Portal Nacional já está disponível para cadastro e emissão do documento fiscal.

As outras empresas não optantes pelo MEI ainda não podem utilizar o portal nacional só depois do convenio com as prefeituras municipais.

A partir de 01/09/2023 só terá validade a nota fiscal de serviço emitida pelo MEI somente pelo Portal Nacional.

Operações com Mercadorias.

Para as operações de venda de mercadorias está dispensada da emissão de nota fiscal:

– Para consumidor final pessoa física.

– Para empresa quando for emitida a nota fiscal de entrada da mercadoria pelo comprador.

Entretanto, na falta de emissão na nota fiscal de entrada pelo comprador, o MEI ficará obrigado a emissão do respectivo documento fiscal.

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