Saiba as obrigações da ME, EPP e MEI para assegurar às pessoas com deficiência condições de acessibilidade

Considerando que, historicamente, é difícil o acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho, a legislação garante a reserva de vagas junto às empresas. Vagas estas que deverão ser destinadas a beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas.

Via de regra, as empresas classificadas como MEI, ME ou EPP têm tratamento diferenciado e simplificado, instituído por Lei Complementar e regulamentações posteriores e, portanto, não estão obrigadas ao cumprimento das vagas para deficientes.

Entretanto, as empresas MEI, ME ou EPP deverão adaptar suas instalações e serviços a fim de atender o público portadores de deficiência, tanto aqueles contratados como empregados e trabalhadores em geral como o público externo que, eventualmente, tem acesso ao estabelecimento.

A microempresa e a empresa de pequeno porte, na relação com as pessoas com deficiência, deverão assegurar:

– Condições de acessibilidade ao estabelecimento e suas dependências abertos ao público.

– Atendimento prioritário.

– Igualdade de oportunidade de contratação de pessoal.

– Acessibilidade aos cursos de formação profissional.

– Condições justas e favoráveis de trabalho.

Agora, vejamos, quais são os prazos para a implementação das adaptações e ajustes? Para as EPP’s o prazo se encerrou em 07/2022. Para as MEI’s e ME’s, o prazo será até 06/2023.

A legislação trouxe um ponto interesse no que diz respeito ao limite dos gastos relativos às adaptações, modificações e ajustes necessários para não acarretar ônus desproporcional e indevido no fluxo de caixa das empresas.

Assim temos o seguinte teto de gastos, que são percentuais sobre a receita bruta do exercício contábil anterior:

Percentual de 2,5%, no caso de MEI.

Percentual de 3,5%, no caso de ME.

Percentual de 4,5%, no caso de EPP.

Ressaltamos que existem algumas atividades exercidas por ME ou EPP que têm condições especiais para adaptação dos seus estabelecimentos. Portanto, os locais de espetáculos e congêneres, hotéis e pousadas, transporte coletivo e serviços de Táxi devem ficar atentos às regras específicas para cada um desses seguimentos.

Por fim, a acessibilidade também atinge os sítios eletrônicos mantidos por ME, EPP e MEI e é obrigatória desde dezembro de 2019. Devem ser implementadas tecnologias assistivas, com o objetivo de promover a funcionalidade e permitir a participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando autonomia, a independência e qualidade de vida e a inclusão social.

Quer saber mais, entre em contato. A CONSA Contabilidade é a continuidade da sua empresa… Aqui a Tradição e Inovação caminham juntas. Por Waldemar Gabrich Silva, Contador, Professor universitário e CEO da CONSA Contabilidade Ltda.

Fonte: COAD

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