Tributação para área médica: Fisioterapia, Medicina, inclusive laboratorial, Enfermagem, Odontologia e Prótese dentária, Psicologia, Psicanálise, Terapia ocupacional, Acupuntura, Podologia, Fonoaudiologia e Clínica de nutrição. Qual o melhor regime de tributação para a área médica?

Você sabe quais são as formas de tributação para a área médica e quanto cada tributação recolhe de impostos?

Muitas empresas e profissionais autônomos andam pagando impostos acima do normal, impactando diretamente nos resultados.

O profissional da área médica pode recolher os impostos como pessoa física ou pessoa jurídica.

Pessoa Física – Carnê Leão

Quando o profissional faz a opção pela tributação como pessoa física terá que fazer o recolhimento do Imposto de Renda mensalmente, por intermédio do Carne Leão, com o lançamento e recolhimento do imposto mensal, com base nas receitas e dedução das despesas mensais.

As alíquotas podem variar de 7,5% a 27,5%, conforme faturamento:

Base de cálculoAlíquota
de 1.903,99 até 2.826,657,50%
de 2.826,66 até 3.751,0515,00%
de 3.751,06 até 4.664,6822,50%
a partir de 4.664,6827,50%

As informações apuradas mensalmente, serão transportadas para a Declaração de Imposto de Renda anual, onde serão ajustados os valores recolhidos e a recolher final.

É obrigatório para o autônomo, o recolhimento de INSS a 20% sobre o valor da receita, limitado ao teto máximo do INSS.

Pessoa Jurídica

O profissional médico poderá constituir uma empresa, com um ou mais sócios, optando por um dos regimes tributários: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o imposto médio pode variar até 16,33%, mais o acréscimo do Adicional do Imposto de Renda (quando for o caso). A base de cálculo do Lucro Presumido é o faturamento.

Sobre a folha de pagamento, serão recolhidos o percentual 36,8%, referente a Contribuição Previdenciária Patronal.

Ainda no Lucro presumido, tem-se a possibilidade de redução da alíquota média dos impostos, quando a empresa for constituída sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANISA.

Lucro Real

No lucro real, a base de cálculo dos impostos é o lucro fiscal apurado pelas empresas (Receitas menos Despesas).

A carga tributária pode ultrapassar a 33% sobre o lucro fiscal apurado.

Sobre a folha de pagamento, serão recolhidos o percentual 36,8%, referente à Contribuição Previdenciária Patronal.

Simples Nacional

Uma outra opção de regime tributário para as empresas na área médica é o Simples Nacional.

No Simples nacional, os impostos são unificados. Desde o ano de 2018, entraram em vigor novas regras de cálculos dos impostos. Desde então, o Simples Nacional pode ser calculado tanto no anexo V como no anexo III.

No anexo III, as alíquotas no Simples Nacional são menores. Mas, para que o cálculo seja feito com a utilização do Anexo III, o fator “R” da empresa terá que ser igual ou maior de 28%.

O fator r é o percentual encontrado da relação entre o valor da folha de pagamento sobre o faturamento.

Considerações Finais

Na prática, a escolha do melhor regime tributário depende de uma análise individual para cada empresa.

Não permita que seu negócio esteja em uma tributação inadequada, consequentemente, pagando impostos. Aumente o resultado da sua empresa.

Entre em contato com a CONSA CONTABILIDADE e fale diretamente com um de nossos especialistas para solicitar uma análise tributária.

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