Veja como proceder em relação à jornada de trabalho nos dias dos jogos da Copa do mundo.
Nos meses de novembro e dezembro teremos a Copa do Mundo de Futebol, com esse evento surgem dúvidas sobre a obrigação ou não de liberação dos empregados nos dias em que há jogos da seleção brasileira.
Inicialmente, na fase de grupos, teremos jogos do Brasil nos seguintes dias e horários:
– Dia 24-11-2022 (quinta-feira) às 16h
– Dia 28-11-2022 (segunda-feira) às 13h
– Dia 02-12-2022 (sexta-feira) às 16h
Na legislação federal não temos previsão para que os dias em que se realizam os jogos da Copa do Mundo de 2022 sejam considerados como feriados.
Mas é necessário confirmar sobre previsão de feriados e regras especificas:
– Na legislação municipal ou estadual,
– Na Convenção Coletiva da categoria.
Quando não houver previsão nas legislações estaduais, municipais e em normas coletivas, o empregador, mediante acordo individual por escrito, poderá dispensar o empregado do trabalho nesses dias ou horas, determinando a compensação dessas horas (até o limite máximo de 2 horas diárias) em outros dias de trabalho, ou poderão ser abatidas do banco de horas, bastando a comunicação do empregador para o empregado.
Importante reforçar que o banco de horas tem por objetivo a troca de horas extras por horas de folga e deverá estar previsto em acordo individual entre empregador e empregado nos casos de a compensação ocorrer em até 6 (seis) meses, ou em acordo ou convenção coletiva, para compensações que podem ocorrer em até 1(um) ano.
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Por Waldemar Gabrich Silva, CEO da CONSA CONTABILIDADE, contador e professor universitário, Mestre em Administração e Especialista em Contabilidade e Auditoria Digital.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 605, de 5-1-49 – artigo 9º (Portal COAD); Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – artigos 59 e 611-A (Portal COAD); Decreto 10.854, de 10-11-2021 – artigos 153 e 154 (Fascículo 45/2021); Resolução 121 TST, de 28-10-2003 – Súmula 146 (Fascículos 47 e 48/2003). Fonte: COAD.